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 Placa Vermelha vs. Cinza « Exibir mensagem anterior :: Exibir próxima mensagem » 
Autor Mensagem
Sekiya
MensagemEnviada: Qua Jun 08, 2005 8:04 pm    Assunto: Placa Vermelha vs. Cinza Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 7 de Mai de 2003
Mensagens: 2979
Localização: São Paulo/SP

Hello a todos

Já vi muitas D-20s emplacadas com a placa vermelha (veículos comerciais) e até caminhões com placa cinza (particular).

Qual a real vantagem da utilização da placa vermelha ao invés da cinza?
E porque caminhões utilizam a cinza, sendo que eles são utilizados na maioria das vezes para fins comerciais? Tem algo a ver com IPVA, taxas, etc?

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Abraços
Eduardo
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Andreson Melo
MensagemEnviada: Qua Jun 08, 2005 11:02 pm    Assunto: O que sei Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 7 de Mai de 2003
Mensagens: 5858
Localização: União dos Palmares-AL

sei que numa eventual fiscalização, se o carro estiver transportando bens de outra pessoa tem que ser placa vermelha, proprio pra carro de aluguel como aqui é chamado, aqui em casa é tudo chapa vermelha, tb meu pai faz lotação né Rolling Eyes Wink

Abraços

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Kiko (in memorian)
MensagemEnviada: Qui Jun 09, 2005 6:21 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Segunda-Feira, 5 de Mai de 2003
Mensagens: 9611
Localização: Mogi das Cruzes - SP

Olá Pessoal

A placa cinza é para veiculos particulares e a vermalha para profissionais ou seja todo veículo que presta transporte REMUNERADO.
Os veículos de empresas com placa cinza, só podem transportar cargas próprias (para empresa ou da empresa)
Os britz da policia pega os carros de placas cinza fazendo lotação ou excursões, podem ver nos postos de policia rodoviária em estradas, estão cheos de peruas com placas cinzas.

Abraços

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Kiko (in-memorian)

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Rodrigo Luvison
MensagemEnviada: Sáb Jun 11, 2005 9:26 am    Assunto: Veículos de Aluguel Responder com Citação



Registrado em: Domingo, 14 de Março de 2004
Mensagens: 1509
Localização: Itatiba - SP

Olá pessoal

Os veículos de carga que possuem placa vermelha agora tem que ter o registro na ANTT e colar na cabine do veículo um adesivo com o n° de registro (Mais uma invenção para arrecadação de recurso$$$$).

Já vi uma F1000 e uma D20 que estavam com o n° colado na porta, pois tinham placas vermelhas.

Abraços

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Rodrigo
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Sekiya
MensagemEnviada: Sáb Jun 11, 2005 5:07 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 7 de Mai de 2003
Mensagens: 2979
Localização: São Paulo/SP

Fora a questão comercial da placa vermelha. Ela tem alguma vantagem?
Pois das D-20s que vi possuiam caçamba original, e nem apresentavam vocação para trabalho.

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Abraços
Eduardo
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Kiko (in memorian)
MensagemEnviada: Sáb Jun 11, 2005 5:16 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Segunda-Feira, 5 de Mai de 2003
Mensagens: 9611
Localização: Mogi das Cruzes - SP

Olá pessoal

Surgiu uma dúvida, se carro para ganhar dinheiro precisa de placas vermelhas, por que será que os carros das locadoras tem placa cinza?

Abraços

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Kiko (in-memorian)

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Sekiya
MensagemEnviada: Sáb Jun 11, 2005 5:27 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 7 de Mai de 2003
Mensagens: 2979
Localização: São Paulo/SP

Kiko,

Acredito que a placa tem mais a ver com a finalidade do uso do veículo. Como os carros de locadora são para uso de terceiros para fins 'particulares' e não transporte de bens ou mercadorias, deve ser por isso que usam a cinza.

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Abraços
Eduardo
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Andreson Melo
MensagemEnviada: Sáb Jun 11, 2005 5:28 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 7 de Mai de 2003
Mensagens: 5858
Localização: União dos Palmares-AL

Boa pergunta Sr. Kiko, isso já me encuca a muito tempo, só nao lembrei de perguntar aqui. Fico de olho na resposta
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Sekiya
MensagemEnviada: Sáb Jun 11, 2005 5:40 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 7 de Mai de 2003
Mensagens: 2979
Localização: São Paulo/SP

Olha o que achei procurando agora no Google:
Fonte: http://www.infojus.com.br/webnews/noticia.php?id_noticia=1652&

02/04/2003 - "VEÃCULO DE ALUGUEL" ?

Marcelo José Araújo

A expressão "veículo de aluguel" é uma expressão encontrada no Código de Trânsito Brasileiro e que desperta curiosidade, especialmente porque não é encontrada essa definição no Anexo I. "Aluguel" é uma das classificações que o veículo pode ser enquadrado, conforme o Art. 96 da Lei, e cuja condição autoriza que ele efetue transporte remunerado de pessoas ou bens. Ou seja, o "veículo de aluguel" é aquele autorizado a fazer transporte remunerado. Essa condição é expressa no documento de registro e licenciamento do veículo, e externamente a identificamos por possuir as placas de identificação nas cores vermelha (fundo) e branca (caracteres).

Ao adquirir o veículo caberá ao proprietário solicitar ao órgão executivo estadual (Detran) o registro nessa categoria. O detalhe é que quando se tratar de veículo de transporte de passageiros, seja de caráter individual (motocicleta, automóvel), seja de caráter coletivo (ônibus e microônibus), para atender à solicitação o Detran exigirá a autorização do poder público concedente do transporte (mototáxi, táxi, fretamento, transporte regular, etc.), conforme prevê o Art. 135 do CTB. Já quando se trata de veículo de transporte de carga (caminhonete, caminhão, etc) bastará a solicitação do proprietário, já que o CTB não exige autorização específica nesse caso.

Mas, para que serve? Transportar gratuitamente num veículo de aluguel (sejam pessoas ou bens) não é irregular, porém, transportar onerosamente pessoas ou bens em veículos registrados na categoria "particular" (placa cinza e preta) é uma infração de natureza média prevista no Art. 231 inc. VI do CTB. A maior dificuldade da fiscalização é ter a certeza (e não pressuposição ou aparência) que o transporte em veículo "particular" esteja sendo remunerado. Como haver certeza de que os passageiros de um veículo com placa particular (cinza) não estão sendo gratuitamente transportados. A mera divisão das despesas poderia caracterizar isso, ou seja, remunerado sem lucro. Quando se trata de carga também não é simples. Quando uma empresa transporta seus próprios objetos a placa do caminhão pode ser cinza, mas, se p.ex. fizer entrega de mercadorias que vende estará caracterizada a remuneração, mesmo que embutida no preço da mercadoria. Nesse caso o critério da Nota Fiscal comparado ao registro do veículo, mostrando que o proprietário do veículo e do objeto são distintos tem sido um absurdo critério adotado, como se nunca alguém pudesse fazer um favor a alguém. O pior ocorre quando uma empresa terceiriza a frota através de locação, mas, para transportar seus próprios funcionários (passageiros) ou seus próprios objetos (carga), e como o proprietário de registro é um (locadora) e os objetos ou funcionários são de outra (locatária) algumas autoridades entendem que esse veículo deva possuir placa vermelha. Aliás, lembramos que no caso das locadoras o entendimento é de que elas são registradas com placa "particular" cinza, pois a remuneração é pela posse do veículo e não pelo transporte. Ônibus e caminhões são vítimas dessa pressuposição, mas, convenhamos ser possível alguém comprar um desses veículos apenas para passear com a família...


Autor: Marcelo José Araújo Fonte: Infojus

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Abraços
Eduardo
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Kiko (in memorian)
MensagemEnviada: Dom Jun 12, 2005 6:25 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Segunda-Feira, 5 de Mai de 2003
Mensagens: 9611
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Olá pessoal

Lembrei de mais uma: E os Motoboys? Eles fazem transporte remunerado, mas nunca vi uma com placa vermelha.
Ou melhor, a maioria tem as placas sujas (mais a placa que a moto inteira) ou dobradas para cima.

Abraços

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Kiko (in-memorian)

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tecnica
MensagemEnviada: Dom Jun 12, 2005 2:17 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Sábado, 22 de Março de 2003
Mensagens: 1016
Localização: São Paulo

Kiko,

Ja vi motoboys com placa vermelha, mas a moto era da empresa transportadora. A maior parte dessas agencias de motoboys contrata o cara exigindo que ele já tenha a moto. Acredito que a maioria não coloque placa vermelha para não depreciar demais o valor da moto.

Durante o processo de renovação ou habilitação de carteira de moto (cat. A), está se exigindo uma declaração sobre a atuação profissional ou não como motociclista.

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Alexandre Piza
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