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Autor Mensagem
Igor_VDM
MensagemEnviada: Sex Mar 20, 2009 1:13 pm    Assunto: Categorias Habilitação Responder com Citação



Registrado em: Quinta-Feira, 24 de Agosto de 2006
Mensagens: 1556
Localização: Manaus/Amazonas

Olá Pessoal,

Tenho visto que muita gente tem dúvidas quanto às categorias de habilitação, em especial quando se reboca uma carreta ou outro carro.

É possível rebocar com categoria "B", desde que o PBT combinado (peso bruto total) não exceda 3500kg. Lembrando que o PBT é medido com o carro totalmente carregado. Ou seja, mesmo que o carro esteja vazio, se a soma do PBT do carro com o PBT do reboque der mais de 3500kg, a categoria deixa de ser "B".
Na linha S-10, o PBT pode ser verificado em uma plaqueta na porta do motorista.
Com as categorias C e D, pode puxar reboques de até 6000kg, enquanto a "E" não tem restrições.
Resumindo, como nossas picapes tem PBT perto do limite da categoria B, é necessário cat. C para rebocar quase tudo.


A melhor explicação que encontrei foi a do site do Detran do Ceará, está bem mais claro do que no CTB:
http://portal.detran.ce.gov.br/categoria3/categorias-de-habilitacao


CATEGORIA "A"
- Todos os veículos automotores e elétricos, de 02(duas) ou 03(três) rodas com ou sem carro lateral.

CATEGORIA "B"
- Veículos automotores e elétricos, de 04 (quatro) rodas cujo peso bruto total não exceda 3.500kg e cuja lotação não exceda à 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda à lotação e capacidade de peso para categoria..

CATEGORIA "C"
- Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda à 3.500kg; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor - casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda à 6.000kg de PBT, e, todos os veículos abrangidos pela categoria "B".

CATEGORIA "D"
- Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda à 08(oito) lugares, e, todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C".

CATEGORIA "E"
- Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categoria "B", "C" ou "D"; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha 6.000kg ou mais, de Peso Bruto Total, ou cuja lotação exceda 08 (oito) lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias "B", "C" e "D".

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Igor Mendonça
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drperes
MensagemEnviada: Sex Mar 20, 2009 2:34 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 12 de Mai de 2004
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Localização: Limão - São Paulo - SP

Cordiais saudações!

Quanto as categorias de motoristas, o Código de Trânsito diz:

Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

§ 2º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

Assim, se a pick-up tiver mais de 3.500kg é necessário categoria "C" em diante, e se for puxar TRAILLER, seja ele qual for, categoria "E".

Espero ter ajudado.

Marcelo Peres

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Igor_VDM
MensagemEnviada: Sex Mar 20, 2009 3:22 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quinta-Feira, 24 de Agosto de 2006
Mensagens: 1556
Localização: Manaus/Amazonas

Olá Marcelo,

Há algumas situações curiosas.
Exemplos:
Quadriciclos. Não é categoria A pois tem quatro rodas, B ficaria esquisito. Para piorar, algumas empresas espertas importaram como equipamentos agrícolas (para pagar menos impostos), portanto a categoria seria C (!!). Nosso governo para resolver a questão, proibiu o uso de quadriciclos em ruas públicas...

Carro rebocado por um semi-reboque que sustenta apenas as rodas dianteiras do veículo tracionado. Categoria "E", pois como o veículo rebocado vai com duas rodas no chão se enquadra como "duas unidades tracionadas; 1-semireboque e 2 o veículo rebocado que vai com duas rodas no chão. Portanto não importa o PBT. Mas se semi-reboque sustentasse o veículo inteiro poderia ser "C", talvez até "B".

Trailer (bem lembrado): Pode ser um semi-reboque de 500kg, mas se no documento estiver descrito como Trailer, é categoria "E" e ponto. Se for classificado como reboque ou semi-reboque será enquadrado conforme o PBT.

No meu caso, precisei mudar de categoria porque o PBT do semi-reboque da minha lancha + PBT da Blazer excede os 3500kg da "B", exigindo "C", pois o semi-reboque não atinge 6000kg.
O engraçado é que se eu tivesse um carro inadequado e inseguro para rebocar a lancha, tipo um Mille, eu poderia rebocar com "B". Ah! Muito cuidado com estes engates, especialmente os dos carros pequenos. O que tem de porcaria que não aguenta puxar nem carreta de moto...
Lembrando, semi-reboques têm que ter registro no Detran, com placa própria, numeração do Chassi, etc.

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Igor Mendonça
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drperes
MensagemEnviada: Sex Mar 20, 2009 3:27 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 12 de Mai de 2004
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Por isso que no Brasil o turismo com "traillers" não emplaca.

Marcelo Peres

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Igor_VDM
MensagemEnviada: Sex Mar 20, 2009 4:05 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quinta-Feira, 24 de Agosto de 2006
Mensagens: 1556
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É verdade.
O site da Macamp critica muito o CTB, justamente porque quem tem um motor-home precisa quase sempre de categoria "D" que é a categoria da maioria dos carros usados como base para o motor-home (Ducato, Sprinter, etc), mesmo considerando que após a modificação eles não levam mais de 9 ocupantes.
No caso dos trailers tipo semi-reboque piorou, pois precisam ir até a categoria "E". E o pior, não é permitido ir da "B" para "E" diretamente, nem que você tenha 100 anos de "B". Resultado, alguns cadastram o trailer apenas como semi-reboque. Lógico que isto pode dar problema também...

Há vários anos há uma briga na justiça para a mudança no texto da lei.
Detalhes sobre a mudança proposta na lei:
http://www.macamp.com.br/mat-lei7127.htm

Consulta ao andamento do processo:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=66143

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Igor Mendonça
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MachadoSL
MensagemEnviada: Sex Mar 20, 2009 9:42 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Terça-Feira, 22 de Junho de 2004
Mensagens: 8826
Localização: Rio de Janeiro

Olá pessoal, deixa eu ver se entendi, eu quero alugar um motor home para passear nas férias do final do ano, então prceiso da categoria D certo? Mas vou ter que tirar a carteira da categoria C primeiro? Que sacanagem, vou desenbolsar a maior grana para ficar na mão dos pançudos do DETRAN e Cia. LTDA?
Abraços,
Sergio

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PauloRS
MensagemEnviada: Sáb Mar 21, 2009 3:27 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 12 de Mai de 2004
Mensagens: 1883
Localização: Porto Alegre - RS

Olá,

E esses reboques de camping do tipo pequeno são classificados como ?
E a Camper, construida em casa, como a proposta em um dos tópicos ?

Abs,

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Paulo
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drperes
MensagemEnviada: Sáb Mar 21, 2009 9:42 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 12 de Mai de 2004
Mensagens: 381
Localização: Limão - São Paulo - SP

Cordiais saudações!

Machado, se Vc tiver "B" ainda vai ter que esperar um tempo na categoria "C" para passar para a "D".

Quanto aos "camper" não sei em que categoria este se enquadra. Acho que não são considerados "traillers". Alguem tem ou já viu um documentos destes?

Marcelo Peres

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Igor_VDM
MensagemEnviada: Sáb Mar 21, 2009 10:25 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quinta-Feira, 24 de Agosto de 2006
Mensagens: 1556
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Olá a todos,

É possível passar da "B" direto para "D" sim. Foi o que eu fiz.
Para passar para "D" é preciso um ano de "C" OU dois anos de "B". Para D ainda é preciso ser maior de 21 anos. O que não é possível é passar direto da "B" para "E".
Ainda é necessário não ter cometido infrações graves ou gravíssimas no último ano, ou ser reincidente em infrações médias no último ano.
É necessário fazer exame médico e psicotécnico novamente e mais 20 horas de aulas práticas na categoria pretendida. Sérgio, se você pretende tirar a categoria "D" antes do final do ano, comece logo. Eu não reprovei, nem faltei aulas. Levou três meses. É difícil começar as aulas de "D" e é difícil marcar o exame também. Muita gente para pouca auto-escola e apenas um dia por semana de exame de categorias C, D e E. Pelo menos aqui em Manaus.
Acresentar o "A" da moto é mais fácil, pois é uma categoria básica.
Até pouco tempo atrás não sabia o que era um Camper, mas se for baseado em um carro de categoria "B" tipo uma D-20, deve permanecer na "B". O problema é que a maioria é baseado em carros de categoria "D" tipo a Ducato de 21 lugares. Aí vai permanecer em "D". É isso que os campistas querem mudar, pois com as modificações ela perde a capacidade de 21 passageiros, aliás mal leva 6, se enquadrando novamente na "B", porém não é isso que é interpretado na lei e continuam exindo "D".
O Trailer, por definição, é para ser um semi-reboque. Tanto que em inglês quando se reboca algo eles dizem "trailering". Portanto, motor-homes não são (ou não deveriam ser) categoria "E". Mas se por descuido colocaram trailer no documento ao invés de motor-casa, aí ferrou, é "E".
Como eu disse, o enquadramento gera algumas distorções. Eu poderia puxar a minha lancha com "B" desde que o meu carro fosse menor (e inadequado). Como a Blazer tem o PBT elevado, na hora que soma com o PBT da carreta, passa a ser "C". Lembrando que "C" e "D" podem puxar apenas um reboque/semi-reboque desde que este não tenha mais de 6000kg. E vale o que está no documento da carreta, mesmo ela vazia, para fins de fiscalização conta como se ela estivesse carregada e a Blazer também 100% carregada, pois o CTB fala em PBT, e não o peso total no momento.
Ando com o CTB e mais a explicação do site do Detran-CE, pois soube de casos de pessoas paradas em blitz e que exigiam erroneamente "E" para carretinhas de lancha, quando na maior parte das vezes é "B" ou "C".

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MachadoSL
MensagemEnviada: Dom Mar 22, 2009 7:36 pm    Assunto: Responder com Citação



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Olá Igor,
Obrigado pelas informações, já vi que vou ter que deixar os planos da carteira categoria D para o ano que vem, ainda nem achei a escola para fazer os treinamentos imagina entã até tirar, barbaridade.
Vou ver o que posso fazer agora, mas sem esperança de ser para esse ano.
Abraços,
Sergio
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pspassos
MensagemEnviada: Dom Mar 22, 2009 9:59 pm    Assunto: Responder com Citação



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eu tirei carteira D ano passado.... nao precisa fazer as aulas nao, elas nao eram obrigatorias..... tinha sim que fazer a prova, mas as aulas nao...
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MachadoSL
MensagemEnviada: Seg Mar 23, 2009 10:00 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Terça-Feira, 22 de Junho de 2004
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Localização: Rio de Janeiro

Olá Pspassos,
Bem eu precisarei ter umas aulas, afinal nunca dirigi veículos maiores que uma F250 e o meu Landau, ou seja sem aulas eu serei mais um barbeiro nato nas ruas hehehehe
Abraços,
Sergio
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Igor_VDM
MensagemEnviada: Seg Mar 23, 2009 12:07 pm    Assunto: Responder com Citação



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Olá,

As aulas práticas são obrigatórias, sim. A partir de jan/2009, 20 horas aula por categoria.
Não sei como você conseguiu fazer a prova no ano passado sem fazer as aulas. 15 horas são obrigatórias por categoria há cerca de 5 anos.
Aqui em Manaus, o registro é feito por impressão digital (Instrutor e aluno). Se não tiver a quantidade mínima de horas, você não consegue marcar o exame. Aliás, na hora de se candidatar à mudança de categoria, você já tem que informar a auto-escola, que fica registrada no detran.

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pspassos
MensagemEnviada: Seg Mar 23, 2009 3:26 pm    Assunto: Responder com Citação



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talves por eu ter incluido a categoria D junto com a A..... punha a impressao digital pra fazer a aula de moto apenas, que era obrigatoria.... mas errei, foi final de 2007, nao era ainda 2008..... nao sei se mudou algo... mas nao precisei fazer aulas da categoria D nao, só a prova em um microonibus
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Igor_VDM
MensagemEnviada: Seg Mar 23, 2009 5:31 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quinta-Feira, 24 de Agosto de 2006
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Eu também tirei cat. "A" junto com a "D". Tive que fazer 15 horas de cada. Se fosse este ano seria 20 + 20.
Registrado pelo sistema do Detran. Se acessar a ficha do candidato aparece a hora de início e hora de término da aula a cada dia. E se não tiver a quantidade mínima de horas, o sistema não permite a marcação do exame. Detalhe. Máximo de duas horas-aula por dia para cada categoria.

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