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Autor Mensagem
Elzo
MensagemEnviada: Seg Mar 23, 2009 9:16 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quinta-Feira, 5 de Março de 2009
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Localização: Amambai-ms

Então eu estou com passe livre para fazer da "B" direto para a "D", Igor, pois eu ja fazem 21 anos que possuo a "B" (sem infrações), porém, terei que fazer aulas práticas certo? E teóricas também? A minha estará vencendo ano que vem, quando pretendo transferí-la.
Quanto as campers tenho feito muitas pesquisas a respeito e a questão dela é quanto ao peso também...e muitas outras coisas, tendo que mudar o documento da caminhonete de aberta para ABERTA/INTERCAMBIÃVEL, mas isso é feito depois de ter o CSV (certificado de segurança veicular), emetido pelo inmetro e para isso essa camper tem que ser de linha indunstrial com nota fiscal e tudo. Com muito boa vontade pode ser que os detrans aceite uma declaração de compra e venda do antigo proprietário para o atual proprietário com firma reconhecida. Mas o problema é cair na linmha industrial algo artesanal que é o meu caso também, não vejo com legalizar. Um abraço!
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Igor_VDM
MensagemEnviada: Ter Mar 24, 2009 9:22 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quinta-Feira, 24 de Agosto de 2006
Mensagens: 1556
Localização: Manaus/Amazonas

Eu achava que não tinha estas restrições para o Camper.
Não sei agora, mas a carreta da minha lancha foi feita na década de oitenta, e no documento consta que é de fabricação própria. Não lembro bem de todo o processo porque eu ainda era moleque, mas ela tem numeração de chassi, placa, etc. Sei que hoje está bem mais difícil emplacar uma carretinha, especialmente de fabricação própria.
Não entendi direito. Você tem 21 anos de "B"? Se for isto e não tiver infrações no último ano, pode passar direto para "D". Tem que fazer as aulas práticas em veículo da categoria, em geral as auto-escolas usam micro-ônibus. Aqui em Manaus ainda pode ser feito na Ducato de 21 lugares, mas serão as últimas, pois o Detran proibiu.
O exame consiste em um "U" feito de cones, você tem que fazer o "U" de ré e depois de frente. Durante a ré, você pode parar o ônibus, mas se precisar ir para frente, você tem que sair do "U" e recomeçar. Encostou em um dos cones, reprovou. Além disso há um percurso de rua.

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Igor Mendonça
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Elzo
MensagemEnviada: Qua Mar 25, 2009 12:07 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quinta-Feira, 5 de Março de 2009
Mensagens: 37
Localização: Amambai-ms

Pois é, de 97 pra cá passou a complicar o uso das campers, pois elas transpõem as medidas da carroceria da caminhonete tanto na largura quanto no comprimento e também desconfigura a carroceria que é aberta e com a camper em cima passa a ser fechada. Numa resolução em 2006 criou-se essa possibilidade de mudar o documento da caminhoneta para aberta/intercambiável, porém, ficou essa restrição também quanto à construção artesanal. Mas como tudo é muito recente espero ainda conseguir convencer o pessoal do Inmetro para, após vistoria liberar o CSV. Em breve irei à capital aqui do meu estado num órgão do Inmetro adiantar alguma coisa para depois sim passar a construir uma para usar numa caminhonete com carroceria de madeira. Um abraço e um tereré aqui da fronteira.rsrrsrs
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FRANÇA JLN
MensagemEnviada: Dom Abr 19, 2009 7:38 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 20 de Junho de 2007
Mensagens: 2133
Localização: Saquarema,RJ

Eu acho, baseado na letra da lei, que um motorista categoria B ( Art 143 do Codigo de Transito : II- Categoria B : Condutor de veiculo motorizado não abrangido pela categoria A (2 ou 3 rodas , motos p. ex.) cujo peso total não exceda a 3500kg ( picapes pesam carregadas +- 3000kg ) e cuja lotação não exceda a oito lugares excluindo o do motorista , ou seja, o veiculo chamado " unidade tratora " não pesa mais de 3500kg , que é o caso das picapes e irmãs (Blaser , Bonanza etc). O Codigo de Transito de Fortaleza acrescentou ,por livre e expontanea vontade : ... contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque , semi-reboque etc,etc ... que NÃO EXISTE na lei maior que é o CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO lei 9503 23/set/1997. Observem a condição da categoria "E". La diz que a unidade tratora tem que se enquadrar nas categorias B,C ou D e a unidade acoplada , reboque, semi reboque ou articulada tenha 6000kg OU MAIS de peso bruto total. Será que a sua lancha pesa mais de 6000kg? Então é um "lanchão". Isto vale para sua observação de se puxar com um Buggy p. ex. é valido . Acho que não tem lógica o CODIGO DE TRANSITO de FORTALEZA pois não é isto que diz a LEI MAIOR.
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drperes
MensagemEnviada: Seg Abr 20, 2009 8:23 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 12 de Mai de 2004
Mensagens: 381
Localização: Limão - São Paulo - SP

Cordiais saudações!

A competência para legislar (criar leis) sobre o trânsito é FEDERAL, valida em todo território nacional.
Os estados ou municipios não podem legislar sobre trânsito.

Marcelo Peres

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Quem não tem GM caça de MIT mesmo.
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Igor_VDM
MensagemEnviada: Seg Abr 20, 2009 11:01 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quinta-Feira, 24 de Agosto de 2006
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Localização: Manaus/Amazonas

Olá França,

Veja que na categoria "B" em momento algum se fala em "unidade tratora". O CTB fala em PBT, portanto não importa o quanto o carro está carregado e sim o que está registrado como PBT. E se você está puxando alguma coisa você tem que somar os PBTs.
O meu semi-reboque está registrado para carregar uma tonelada, somando com o PBT da Blazer V6, já excede os 3500kg da categoria "B", mesmo sem contar o peso do próprio semi-reboque. Como a combinação excede 3500kg, não posso dirigir com "B".
Se você quiser puxar um semi-reboque de 6 toneladas você precisará de categoria "C" ou "D", pois só o semi-reboque já excede o limite da categoria "B". Se o semi-reboque for acima de 6 toneladas, aí sim, precisa de categoria "E". E observe que eu disse que eu precisava de categoria "C" ou "D" e não de "E".
O código é realmente mal escrito, mas vá a qualquer Detran que vão te dizer que se a combinação veículo / semi-reboque exceder 3500kg, você não pode dirigir com "B". Eu fui ao Detran do Amazonas e me falaram a mesma coisa que está escrito no Detran do Ceará, a mesma coisa foi dita nas auto-escolas que consultei.

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Igor Mendonça
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leofs
MensagemEnviada: Seg Abr 20, 2009 11:19 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Sábado, 27 de Outubro de 2007
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Localização: Rio de Janeiro / RJ

Qual o PBT da blazer??
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Leo

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FRANÇA JLN
MensagemEnviada: Seg Abr 20, 2009 7:41 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 20 de Junho de 2007
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Localização: Saquarema,RJ

Caro Igor. O codigo não é mal escrito. É PESSIMO. Esta duvida já levantei com diversos experts no assunto (cita-se neste caso : inspetores rodoviários, despachantes oficiais do Detran, no proprio Detran daqui da minha cidade) e nenhuma conclusão CONCRETA foi retirada das diversas explicações. Se houver no Forum algum professor da lingua portuguesa acho que a opinião dele pelo menos com relação à palavra escrita no Codigo pode nos dar subsidios para consultar o orgão que realmente possa nos dar uma solução definitiva. Até lá fico ainda na duvida. Alguem se habilita? FRANÇAJLN.
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FRANÇA JLN
MensagemEnviada: Seg Abr 20, 2009 8:13 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 20 de Junho de 2007
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Cro Igor. Ainda em tempo. A categoria"C" é exigida para transporte de CARGA. Nos nossos carros, pelo menos no meu esta escrito: 1- Especie tipo - PAS/CAMIONETA. 2- Cap/Pot/Cil - 5PAS/120/0004. Ou seja : é um carro para passageiros e não carga, logo não se enquadra na categoria "C". Acho que nem a D-20 , que é uma caminhonete pesa mais de 3500kg, logo acategoria "B" é suficiente para coduzi-la. Na categoria "D" o veiculo deve ser exclusivamente para passageiros com numero de lugares maior que oito, o que no nosso caso acho que esta fora pois o numero de passageiros no documento do veiculo menciona: 5 passageiros. Na categoria "E" já conhecemos: reboque com mais de 6000kg ; numero de passageiros maior que oito e trailler. E nos, como ficamos? No meu caso eu reboco um Buggy. E aí , pode? Abraços. FRANÇAJLN
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Igor_VDM
MensagemEnviada: Ter Abr 21, 2009 10:35 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quinta-Feira, 24 de Agosto de 2006
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Olá França e Leo,

Eu também tive muitas dúvidas em relação às categorias, de fato é muito confuso, especialmente quando se trata de reboques. De fato algumas pessoas dentro do próprio Detran têm dúvidas, alguns policiais também querem exigir Cat "E" para um semi-reboque de pequeno porte como o meu. Por isso o tópico. Quem quiser usar um semi-reboque como o meu tem que estar com a interpretação do código na ponta da língua. Coloquei o que estava no Detran do Ceará porque estava muito mais claro do que no CTB, mas releia com cuidado o CTB e o que está escrito no Detran do Ceará e você perceberá que eles dizem a mesma coisa. A diferença é que no CTB, muita coisa é por exclusão, você tem que interpretar todas as categorias para enquadrar um veículo com semi-reboque.

Vamos lá. A minha Blazer descarregada pesa 1850kg, porém o código cita apenas o PBT (peso bruto total) para enquadramento das categorias. A Blazer V6 tem PBT de 2600kg, que é o que conta para enquadrá-la na categoria "B". O semi-reboque tem seu próprio documento e PBT, como o motorista é um só, tem que somar o PBT da Blazer com PBT do semi-reboque. Neste caso o PBT de um semi-reboque para ser puxado com Cat "B" é limitado a 900kg, mais que isso excede o PBT da categoria "B".

Se você estiver na Blazer com PBT de 2600kg e um semi-reboque com PBT de 1000kg, você já tem 3600kg de PBT combinado e não pode mais dirigir com "B", mas pode dirigir com "C". Se você tiver "D" ou "E" também pode, pois elas estão acima da "C".

Se você tiver um carro com PBT de 2200kg, você pode puxar o mesmo semi-reboque de 1000kg com Cat "B".

A Cat "E" é apenas para semi-reboques de mais de 6 toneladas, trailers ou quando há mais de uma unidade tracionada. Se você estiver em um Palio, com um pequeno semi-reboque de 500kg que esteja enquadrado como Trailer, você precisa de Cat "E". Se você tiver dois semi-reboques, Ex. um de uma lancha e outro pequeno de carga acoplados ao mesmo carro, é cat "E" também. No mais só precisará de Cat "E" quando o semi-reboque tiver mais de 6 toneladas.

O Buggy quando acoplado ao teu carro passa a ser uma unidade tracionada. Neste caso é o mesmo raciocínio, veja o PBT do teu carro e o PBT do Buggy, faça a soma, se der mais de 3500kg você precisará de pelo menos "C". Lembre-se que o que vale é o PBT, que seria o peso com o veículo carregado. Não sei se é fácil obter o PBT do Buggy, já que deve ser um carro adaptado, talvez você tenha que recorrer ao PBT do carro de origem.

Outras coisas que podem questionar:
Capacidade de tração do teu carro ser suficiente para puxar o semi-reboque / reboque.
Engate também com capacidade para puxar o reboque / semi-reboque.
Iluminação funcionando na unidade tracionada, sincronizada com a unidade tratora.
Placa e documento para semi-reboques como carretinhas de lancha ou do Buggy.
Documento da lancha.
Corrente para amarração de segurança entre a unidade tratora e tracionada. Esta é importante. Se a munheca soltar ainda tem a corrente.
Em algum lugar do código proíbiam o transporte de pessoas no Buggy ou na lancha quando rebocados.

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Igor Mendonça
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FRANÇA JLN
MensagemEnviada: Ter Abr 21, 2009 5:44 pm    Assunto: Responder com Citação



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Ola Igor. Como voce disse , cada um tem uma forma de explicar o que diz o confuso Codigo de Transito Brasileiro , isto os caras que são pagos para nos esclarecer ( departamento de policia rodoviaria , despachantes oficiais etc). Ontem 21/04 enviei um e-mail para o DENATRAN-MJ solicitando esclarecimentos . Vamos aguardar e ver no que vai dar. FRANÇAJLN.
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Igor_VDM
MensagemEnviada: Qua Abr 22, 2009 11:17 am    Assunto: Responder com Citação



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França,

Já perguntei tanto pelo site do Detran/AM quanto pelo site do Denatran, sem resposta. Isto tem mais de 6 meses.
Indo diretamente no Detran/AM, me responderam, mas grande parte dos funcionários não sabe.
Eu ando com a página da habilitação do CTB impressa de um lado da folha e na outra o do Detran/CE, como só há um CTB, é para ser igual nos demais estados.

Resumindo a questão dos semi-reboques:
Conjunto carro + reboque com PBTs somados de até 3,5t. Cat. B ou superior.
Conjunto carro + reboque, com reboque de até 6t de PBT. Cat. C ou superior.
Conjunto carro + reboque, com reboque de mais de 6t de PBT, com reboque com capacidade para mais de 8 passageiros, trailer, ou mais de um reboque. Cat E.

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Igor Mendonça
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Igor_VDM
MensagemEnviada: Qui Nov 19, 2009 10:55 am    Assunto: Responder com Citação



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Notei que faltou um detalhe. Se reboque tiver capacidade para mais de 8 passageiros, também é categoria "E", não importando o PBT. Portanto, ônibus articulados exigem categoria "E", mesmo com apenas uma articulação. Editei a mensagem acima para ficar claro.

Mais de seis meses depois, sem resposta do Detran ou Denatran. Se é para não responder, é melhor nem colocar os dados de contato no site.

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Igor Mendonça
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