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 Informaçoes sobre o IPVA « Exibir mensagem anterior :: Exibir próxima mensagem » 
Autor Mensagem
Kiko (in memorian)
MensagemEnviada: Qui Set 22, 2005 6:37 am    Assunto: Informaçoes sobre o IPVA Responder com Citação



Registrado em: Segunda-Feira, 5 de Mai de 2003
Mensagens: 9611
Localização: Mogi das Cruzes - SP

Você sabia?


IPVA
ESSE VALE A PENA GUARDAR - IPVA - Olha a gente perdendo o Direito por não
utilizar.
JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA, VALE A PENA SABER E DIVULGAR.
O novo número da JUSTIÇA VOLANTE: é 08006442020, Sabe aqueles
acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa, etc &
etc..
Há um serviço público chamado Justiça Volante. Se você se envolver
em acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020. São cinco viaturas equipadas
com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro
da Van como se tivesse saído de um tribunal. Parece que o serviço está
prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga. Ninguém conhece.
Transmita para quem puder, e guarde o número em seu celular.
IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO MÃXIMO. Gostaria muito que esta
informação chegasse ao máximo de pessoas que você conhece. Este é o tipo
de informação que "é direito do povo", mas que o povo não sabe!
Fora que esse dinheiro com certeza deve ir para o bolso de alguém, se não
for, deve ajudar de alguma forma negativamente para quem tem veículos
furtados ou roubados!
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA Você sabia que
quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do
IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?
Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por
que será?
Só fiquei sabendo porque tenho um amigo que trabalha na Secretaria
da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um veículo
roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos. Veja só:

"Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de 1985 " Par 6. -A dispensa
do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo
roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência,
desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do
número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de
propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses
direitos não forem restaurados. Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou
roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse
violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por
escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art12 par 2.).
Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esse e-mail.
Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu
direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na
Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.
REPASSEM!!!!!!!!!!!

Atenciosamente

Ildebrando Nascimento Oliveira Júnior
Projectus Consultoria Ltda

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Kiko (in-memorian)

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Thales Pimenta
MensagemEnviada: Ter Set 27, 2005 8:13 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Domingo, 7 de Dezembro de 2003
Mensagens: 2993
Localização: Sudoeste de MG

Olá Kiko,

O problema é só um: o tempo e o dinheiro que você vai gastar com papelada, documentos, autenticações e advogado(s) vai ficar em mais do que você tem para receber!!!

Bem vindos ao 'grande estado' burocrático, que na lei é tudo perfeito, mas na realidade... Sem contar que sempre há uma brechinha na lei.

Outro exemplo bastante conhecido é o de buracos nas estradas: se você já teve algum prejuízo(quem não teve?) com uma cratera em qualquer estrada, se conseguir(conseguir quer dizer fotos, testemunhas etc.) provar perante a justiça o fato, tem o direito de ser ressarcido do prejuízo. Basta acionar o órgão responsável(governo federal ou estadual).

Até aí blz, você prova, ganha a causa mas vai receber em precatórios, ou seja, talvez seus tataranetos recebam....

[]'s

Thales

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Deus me disse: filho, você está indo pro mau caminho...
Eu respondi: Senhor, não esquenta, estou indo de C-10...
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